top of page
Buscar

Você pode perder o direito ao Seguro!

  • Foto do escritor: rfritzsolucoes
    rfritzsolucoes
  • 7 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Podemos notar o desconhecimento do artigo 768 e 769 do código civil, que descreve a impossibilidade de usufruto do capital segurado.


Os artigos 768 e 769 do Código Civil de 2002 tratam do agravamento do risco no contrato de seguro.

O Art. 768 determina que o segurado perde o direito à indenização se agravar o risco de forma intencional.

O Art. 769 estabelece a obrigação do segurado de comunicar ao segurador, imediatamente após o conhecimento, qualquer fato que possa agravar significativamente o risco, sob pena de perder a garantia, caso fique comprovado que agiu de má-fé. 

Art. 768

  • O que diz:

    O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 

  • Consequência:

    A perda do direito à garantia não acontece apenas em caso de dolo (intenção), mas também quando há culpa grave (negligência ou desídia) por parte do segurado, que deveria ter agido com vigilância. 

Art. 769 

  • O que diz:

    O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, assim que souber, qualquer incidente que possa aumentar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia se provar má-fé.

  • Prazos e Procedimentos:

    • Resolução do contrato: O segurador tem 15 dias após receber o aviso da agravação do risco para notificar o segurado da sua decisão de resolver o contrato.

    • Eficácia da resolução: A resolução do contrato só entra em vigor 30 dias após a notificação, e o segurador deve restituir a diferença do prêmio paga pelo segurado.

Exemplos práticos

  • Agravamento intencional (Art. 768):

    O segurado deixa as chaves do carro dentro do veículo aberto, em local público sem policiamento, levando ao furto. 

  • Obrigação de comunicar (Art. 769):

    O proprietário de um imóvel segurado passa a utilizá-lo para uma atividade mais perigosa que a declarada na apólice, como abrir uma fábrica, sem informar a seguradora. 

  •   Imagine que uma pessoa tem um seguro de vida e decide participar voluntariamente de atividades perigosas, como corridas ilegais ou esportes radicais, sem comunicar à seguradora.

    Se ela vier a falecer em decorrência dessa prática, a seguradora pode negar o pagamento alegando agravamento intencional do risco (art. 768).


Contrate empresas que são transparentes e no atendimento para o planejamento de risco lhe passam todas as informações.


 
 
 

Comentários


bottom of page