Você pode perder o direito ao Seguro!
- rfritzsolucoes
- 7 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Podemos notar o desconhecimento do artigo 768 e 769 do código civil, que descreve a impossibilidade de usufruto do capital segurado.
Os artigos 768 e 769 do Código Civil de 2002 tratam do agravamento do risco no contrato de seguro.
O Art. 768 determina que o segurado perde o direito à indenização se agravar o risco de forma intencional.
O Art. 769 estabelece a obrigação do segurado de comunicar ao segurador, imediatamente após o conhecimento, qualquer fato que possa agravar significativamente o risco, sob pena de perder a garantia, caso fique comprovado que agiu de má-fé.
Art. 768
O que diz:
O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Consequência:
A perda do direito à garantia não acontece apenas em caso de dolo (intenção), mas também quando há culpa grave (negligência ou desídia) por parte do segurado, que deveria ter agido com vigilância.
Art. 769
O que diz:
O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, assim que souber, qualquer incidente que possa aumentar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia se provar má-fé.
Prazos e Procedimentos:
Resolução do contrato: O segurador tem 15 dias após receber o aviso da agravação do risco para notificar o segurado da sua decisão de resolver o contrato.
Eficácia da resolução: A resolução do contrato só entra em vigor 30 dias após a notificação, e o segurador deve restituir a diferença do prêmio paga pelo segurado.
Exemplos práticos
Agravamento intencional (Art. 768):
O segurado deixa as chaves do carro dentro do veículo aberto, em local público sem policiamento, levando ao furto.
Obrigação de comunicar (Art. 769):
O proprietário de um imóvel segurado passa a utilizá-lo para uma atividade mais perigosa que a declarada na apólice, como abrir uma fábrica, sem informar a seguradora.
Imagine que uma pessoa tem um seguro de vida e decide participar voluntariamente de atividades perigosas, como corridas ilegais ou esportes radicais, sem comunicar à seguradora.
Se ela vier a falecer em decorrência dessa prática, a seguradora pode negar o pagamento alegando agravamento intencional do risco (art. 768).
Contrate empresas que são transparentes e no atendimento para o planejamento de risco lhe passam todas as informações.




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